Comunicado do Sistema DIRFGOV
Novo Processo de Envio da DirfGov/2004 - 29/01/2004
Srs. Usuários,
Visando atender determinação da SRF/MF no que se refere à recepção das informações da DIRFGOV, somente através do RECEITANET, cada Declarante (CNPJ) terá sob sua responsabilidade a execução do processo de Download de Arquivos DirfGov, o tratamento dos dados (conferência/atualização) e a respectiva transmissão de seus dados através do PGD - Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda na Fonte para a DIRF/SRF/MF.
Informações sobre os procedimentos, consultar o link Manuais.